Dúvidas Jurídicas Frequentes

O inventário pode ser realizado diretamente no cartório?

Sim, em determinadas situações o inventário pode ser realizado por escritura pública em Cartório de Notas, com a participação obrigatória de advogado. A possibilidade depende das características do caso, da documentação disponível, da existência de consenso entre os herdeiros e da observância das exigências legais.

Atualmente, até mesmo inventários que envolvam menores ou incapazes podem ser realizados extrajudicialmente em situações específicas, desde que seus direitos sejam preservados e o procedimento seja submetido à análise do Ministério Público. Entendimento do CNJ

A ausência de acordo entre os herdeiros normalmente impede a realização do inventário diretamente no cartório. Nesses casos, pode ser necessário ingressar com um inventário judicial, no qual cada interessado poderá apresentar seus argumentos e o Poder Judiciário decidirá as questões controvertidas.

A orientação jurídica desde o início ajuda a identificar os bens, verificar a situação dos herdeiros e avaliar a possibilidade de uma solução consensual.

A permanência prolongada no imóvel, isoladamente, não garante a propriedade. É necessário verificar o tempo e as características da posse, a finalidade do imóvel, a existência de oposição, suas dimensões e outros requisitos previstos em lei.

Quando os requisitos estiverem presentes, o reconhecimento da usucapião poderá ser solicitado judicialmente ou, em determinadas situações, diretamente no cartório. A via extrajudicial também exige análise documental e acompanhamento de advogado. 

A legislação sobre superendividamento prevê mecanismos para auxiliar o consumidor pessoa física e de boa-fé que não consegue pagar suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo necessário para sua subsistência.

Dependendo do caso, pode ser possível buscar a repactuação das dívidas por meio de um plano de pagamento, preservando o mínimo existencial. Entretanto, nem todas as dívidas são incluídas nesse procedimento: financiamentos imobiliários, crédito rural e contratos com garantia real, por exemplo, possuem tratamento diferente. Lei nº 14.181/2021

A assinatura do contrato gera obrigações para as partes, mas existem situações em que ele poderá ser rescindido, anulado ou revisado. Isso pode ocorrer quando houver descumprimento, cláusulas abusivas, erro, fraude, vício de consentimento, alteração relevante das circunstâncias ou outra situação reconhecida pela legislação.

Antes de interromper pagamentos ou descumprir uma obrigação, é importante analisar o documento e as circunstâncias da contratação, pois cada caso pode produzir consequências jurídicas diferentes.

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